Capacita ACPA aborda as relações de trabalho: Contratos CLT e terceirização

O Capacita ACPA, evento gratuito promovido pela Associação Comercial de Porto Alegre (ACPA), realizado na última sexta-feira (19), teve como convidada a advogada Fabiana Magalhães dos Reis, sócia do escritório Magalhães, Zurita e Paim Advogados.

 

O tema “Relações de Trabalho: Contratos CLT e terceirização” foi o assunto proposto para o encontro. A advogada iniciou explicando as principais relações de trabalho que se constituem em, basicamente, três perfis: contratação por CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), autônomos e prestação de serviços (terceirização). Ressaltou que existem outros como: Trabalho Voluntário, Empregado Doméstico, Estágio Profissional, Aprendizagem e Temporário, mas que o foco deste Capacita seriam os três primeiros.

 

Em todas as relações de trabalho, a advogada destacou a importância de as partes documentarem o ajustado através da confecção e assinatura de contrato, que deverá ser bem alinhavado, contendo os acertos, direitos e deveres estabelecidos. A profissional alertou que essa medida pode trazer menos riscos de perdas no caso de ajuizamento de processo judicial. “Eu digo menos risco por que tudo vai depender da interpretação do juiz designado, assim como da respectiva prova produzida, caso a caso”, alertou.

 

A advogada enfatizou que as contratações por CLT preveem alguns direitos, tais como:

  • Salário / piso salarial
  • Férias com 1/3
  • 13º salário
  • Vale-transporte
  • FGTS
  • Aviso prévio
  • Seguro-desemprego
  • Horas extras
  • Intervalos
  • Adicional noturno
  • DSR (Descanso remunerado)

 

-Destacou, ainda, algumas recomendações e precauções nas contratações como Autônomos, esmiuçando as “formalidades legais” constantes na legislação:

-Seja feito contrato escrito de Prestação de Serviços Autônomos;

-Não se recomenda a exigência de exclusividade;

-O profissional autônomo deverá fazer, mensalmente, o recolhimento ao INSS na condição de Autônomo ou como Contribuinte Individual;

-Que o autônomo tenha cadastro na Prefeitura Municipal como prestador de serviços;

-Que seja feita a emissão de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), também conhecido como RPCI (Recibo de Pagamento ao Contribuinte Individual) para o pagamento dos valores pactuados, que, se possível, deverão ser variados e em conformidade com a produtividade/disponibilidade;

-Que a relação não se dê nos moldes empregatícios, onde se fazem presentes a subordinação e a não eventualidade, já que os outros requisitos, que são a pessoalidade e a onerosidade, provavelmente existirão.

 

Para a contratação como Prestação de Serviços (terceirização), a Dra. Fabiana ressaltou as seguintes recomendações e precauções:

 

-Deve ser feito contrato escrito de Prestação de Serviços sendo a Contratada pessoa jurídica com CNPJ;

-Não se recomenda a exigência de exclusividade;

-Deverá ter cadastro CNPJ e o objeto social Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) tem que corresponder com o serviço contratado;

-Recomenda-se cláusula que obrigue a contratada (prestadora de serviços) a fornecer mensalmente para a contratante a comprovação dos pagamentos dos funcionários que disponibilizou para os serviços e dos respectivos encargos;

-Deverá exigir a emissão de Nota Fiscal para o pagamento;

-O ideal é que a PJ contratada já tenha constituído a empresa em data anterior à contratação;

-Ainda é ideal que não haja exclusividade, ou seja, que esta pessoa jurídica faça atividades para terceiros, de forma que as Notas Fiscais emitidas ao tomador não sejam sequenciais;

-Que a relação não se dê nos moldes empregatícios, onde se fazem presentes a subordinação, não eventualidade, pessoalidade, já que o outro requisito, que é a onerosidade, provavelmente existirá.

 

Ao final, a advogada Fabiana Magalhães dos Reis reforçou a importância de ter toda a documentação organizada e atualizada independentemente do tipo da relação de trabalho. “É uma segurança para ambas as partes”, finalizou.